Contribuir para o estudo e definição das medidas de política económica, financeira, social e jurídico-administrativa relacionadas com os sectores representados.
Representar os seu Associados junto de todas as entidades, públicas e privadas com as quais se devam manter relações para defesa dos seus legítimos interesses, quer no plano regional e nacional quer no plano internacional, e, nomeadamente, por si ou através de entidade em quem delegue no que toca a contratação coletiva e demais relações sociais e de trabalho, de acordo com a respetiva legislação em vigor.
Estudar, definir e prosseguir as medidas, tendentes à defesae harmonização dos interesses dos Associados, bem como o exercício coordenado dos direitos e obrigações comuns.
Estudar e promover as medidas tendentes à estruturação e dimensionamento técnico e económicas das empresas do sector, nomeadamente pela divulgação junto dos associados, das modernas técnicas de gestão e organização.Coligir e difundir as informações consideradas de interesse dos Associados
Prestar assistência aos Associados, pelos meios e nos termos a definir em regulamento, nos domínios jurídico, social, técnico e financeiro no âmbito do exercício da respetiva atividade económica
Levar a efeito e apoiar iniciativas que promovam a formação e aperfeiçoamento do pessoal, a racionalização dos métodos de trabalho, a melhoria das relações humanas e o fomento da qualidade dos serviços prestados, nas empresas do sector.
Colaborar com outras entidades cujos objectivos se relacionem com os que lhe compete prosseguir e defender.
Promover e desenvolver atividades de formação profissional dirigidas aos seus associados ou colaboradores
Organizar e manter os serviços necessários à prossecução dos seus fins.
Em geral, desempenhar todas as funções e tomar as iniciativas de interesse para os sócios e para as atividades dos seus sectores.A TAXISRAM abrangerá as pessoas individuais e coletivas que nela se inscrevam e que explorem a indústria de transportes público rodiviários em automóveis ligeiros de passageiros, ou qualquer outra atividade afim da indústria rodoviária, bem como entidades privadas, cuja atividade esteja relacionada com o sector automóvel.
A admissão dos sócios compete à Direção a pedido do interessado.
As deliberações sobre admissão ou rejeição de sócios, deverão ser comunicadas directamente aos interessados até 30 dias após a entrada do pedido, sendo fixadas na sede para conhecimento dos Associados.
O pedido para admissão como Associado, envolve plena e incondicional adesão aos Estatutos, regulamentos e deliberações legítimas dos orgãos sociais da Associação.
Não podem ser admitidos como sócios:
Os que tenham aberto processo de falência ou insolvência;
Os que tiverem sido administradores ou gerentes de uma sociedade que tenha sido expulsa de sócio da TAXISRAM exceto quando se verifique que não tiveram responsabilidades pelos factos que deram causa à expulsão.
A Leitura dos Estatutos complementa a restante informação